sábado, 25 de dezembro de 2010

Tomada de posição da AG da AXL quanto ao art.º36

A Assembleia Geral da Associação de Xadrez de Lisboa reuniu há uns dias para decidir a sua posição em relação ao polémico art.º36 do Regulamento de Competições da Federação Portuguesa de Xadrez e a sua aplicação.
Depois da reunião recebemos por mail a seguinte mensagem que merece divulgação pela importância do assunto.


---------- Mensagem encaminhada ----------

De: Associação Xadrez Lisboa
Data: 22 de Dezembro de 2010 03:28
Assunto: Tomada de posição da AG da AXL quanto ao art.º36 do RC da FPX
Para: Federação Portuguesa de Xadrez


Exma. FPX,
Exmo. Senhor Presidente da FPX,
Exma. Direcção da FPX,

Bom dia,

Na sequência da AG realizada ontem, dia 21 de Dezembro de 2010 nas instalações da AXL, reunida extraordinariamente para o efeito de tomada de posição quanto ao art.º36º do Regulamento de Competições da FPX, juntamos o documento anexo, cujo original depois de assinado e enviado em formato pdf será remetido por correio pelo Secretário da Mesa da Assembleia da Assembleia Geral da AXL, Rui Teives Henriques.

Com os melhores cumprimentos,

Pela AXL

Luís Alves


A Associação de Xadrez de Lisboa (AXL) manifesta desacordo com a interpretação dada, por parte da Direcção da FPX, ao artigo 36º do regulamento de competições, em regime de transição, que entrou em vigor a 1 de Outubro de 2008, o qual tem reflexos na presente época desportiva. De facto, a AXL, em Assembleia Geral reunida para o efeito a 21 de Dezembro de 2010, em Lisboa, considera que para serem possíveis as participações na segunda e primeira divisões dos Campeonatos Nacionais por Equipas (CNE), que o número de jovens elegíveis, que cada clube deveria ter tido na época anterior, ou seja, época de 2009/2010, é de, respectivamente, 8 e 10.

O regulamento é claro, quando refere no seu artigo 36º, nos seus pontos 5 e 6, atendendo a que o seu cumprimento se reporta sempre à época anterior. Deste modo, a quantidade de jovens indicados para a presente época, deveria ter sido efectiva na época de 2009/2010.

Considera ainda, a bem da transparência, que seria clarificador disponibilizar, no sítio da FPX, uma lista ordenada, por clube, onde constasse a identificação dos jovens (e as provas em que participaram) que legitime a sua contabilização para efeitos do cumprimento do referido regulamento.

Cumpre-nos realçar que a interpretação que foi seguida nas épocas de 2008/2009 (0 jovens quer para o CNE 2ª Divisão, quer para o CNE 1ª Divisão, na anterior época de 2007/2008) e 2009/2010 (4 jovens para o CNE 2ª Divisão e 5 jovens para o CNE 1ª Divisão, na anterior época de 2008/2009) originou sanções desportivas a diversos clubes, sendo que a interpretação agora veiculada pela Direcção da FPX conduziria a nova injustiça cometida perante esses clubes.

Assim, esta Assembleia Geral da AXL solicita que a Direcção da FPX reavalie a decisão tomada.

Lisboa, 21 de Dezembro de 2010
O Secretário da Mesa da Assembleia Geral
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Rui Teives Henriques

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